2010 Ano Internacional da Biodiversidade

CONCURSO CULTURAL

O concurso cultural Ano Internacional da Biodiversidade: refletir, agir e preservar! tem como objetivo incentivar, valorizar e divulgar experiências educativas planejadas e executas por professores nas escolas públicas e privadas de educação básica, desde o Ensino Fundamental até o Ensino Médio. Com isso, pretende-se colaborar para a disseminação do conhecimento e ajudar a aprimorar a prática educativa no país.




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  • Regulamento

    Ano Internacional da Biodiversidade: refletir, agir e preservar!

    1) Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os professores da rede nacional de educação pública e privada dos níveis fundamental e médio, exceto para aqueles cônjuges ou parentes até segundo grau dos funcionários da empresa promotora, EDIÇÕES SM LTDA. ("SM"), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.699.378/0001-49, com sede em São Paulo/ SP, na Rua Tenente Lycurgo Lopes da Cruz nº 55, Água Branca. CEP 05036-120, demais empresas do seu grupo econômico ou coligada e quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas envolvidas, direta ou indiretamente, na organização desse concurso.
          1.1) A participação no concurso se dará através da formação de grupos de professores, com no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) participantes, vinculados à mesma instituição de ensino e de pelo menos duas disciplinas distintas ("GRUPO(S)").
          1.2) Cada GRUPO poderá concorrer com até 3 (três) trabalhos, desde que de temáticas distintas.

    2) Os objetos de premiação deste concurso são (i) uma visita a um projeto de Biodiversidade nacional e (ii) um kit de livros e de DVDs relacionados ao tema da Biodiversidade, tudo de livre escolha da comissão julgadora ("PRÊMIOS"), para cada membro dos GRUPOS vencedores, sem direito a acompanhante.
          2.1) Os projetos a serem visitados e a disponibilidade do número de visitantes serão oportunamente informados pela comissão organizadora, mas fica desde já estabelecido que:
                2.1.1)todas as visitas ocorrerão entre o dia 1º de abril e 31 de julho de 2011, podendo ser dia útil ou feriado, inclusive fim de semana;
                2.1.2) os participantes poderão viajar separadamente dos membros do seu próprio GRUPO, inclusive isoladamente;
                2.1.3) a visita terá duração máxima de 4 (quatro) dias;
                2.1.4) serão cobertas todas as despesas de transporte (aéreo e/ou terrestre), hospedagem (quarto duplo) e alimentação (café da manhã, almoço e jantar, com bebidas não alcoólicas);
                2.1.5) não estão inclusos na premiação: (i) as taxas aeroportuárias devidas por eventual excesso de bagagem; (ii) todas e quaisquer despesas extras, tais como frigobar, serviço de quarto, bebidas não mencionadas, serviços de lavanderia, cabeleireiro, SPA, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, seguro de vida ou de acidentes pessoais, gorjetas, etc.; (iii) as excursões e/ou passeios não organizadas pela comissão organizadora do concurso; (iv) a obtenção da documentação pessoal ou vacinação necessária para a visita; e, (v) quaisquer outras despesas não referidas expressamente nesse regulamento.
          2.2) A SM tentará acomodar os interesses/vontades pessoais dos participantes dos GRUPOS vencedores, mas caso isso não seja possível, a forma de escolha do projeto e/ou data da visita será por sorteio.

    3) O objetivo do concurso é o desenvolvimento de projetos de prática envolvendo a conscientização e a preservação da biodiversidade em sala de aula, com uma das seguintes temáticas: Mudanças climáticas, Água e Biomas (“PROJETOS”), para fins de incentivar a realização de iniciativas educacionais que transformem a comunidade escolar e o ambiente a sua volta, através da divulgação, inspiração e livre reprodução dos PROJETOS pelas instituições de ensino em geral.
          3.1) Os PROJETOS deverão contemplar os seguintes tópicos: (i) ficha de inscrição, devidamente impressa, datada e assinada por todos os participantes; (ii) título; (iii) justificativa; (iv) objetivos; (v) metodologia; (vi) fontes de informações; (vii) resultados esperados a serem obtidos; e (viii) perspectivas de continuidade e sustentabilidade.
          3.2) Os PROJETOS deverão ser apresentados em arquivo digital: (i) Word (extensão doc ou docx), (ii) com no mínimo 3 e no máximo 6 páginas, (iii) fonte tipo Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5 e (iv) tamanho máximo 1 MB
          3.3) Os participantes dos GRUPOS ao inscreverem o(s) PROJETO(S) se responsabilizam, sob as penas da lei, pela autoria e originalidade do(s) mesmo(s).

    4) Para concorrer aos PRÊMIOS os participantes deverão fazer a inscrição através do site www.campanhadabiodiversidade.com.br aonde cadastrarão o GRUPO fornecendo nome completo, qualificação (nacionalidade, estado civil, documento de identidade, CPF/MF), endereço, e-mail e telefone (fixo/celular), de todos os participantes, o nome da instituição de ensino ao qual são vinculados e efetuarão o upload dos arquivos dos PROJETOS.

    5)Serão considerados inscritos os PROJETOS recebidos pela SM dentro do período de 09h00m do dia 15/04/2010 até as 18h00m do dia 15/12/2010.

    6) Estarão automaticamente desclassificados os PROJETOS que não atendam as exigências contidas nesse regulamento, incompletos, não originais, inapropriados (contrários aos bons costumes, à moral ou à legislação, incitar violência ou a prática de atos ilegais), que fujam ao tema do concurso e suas temáticas ou cujos dados pessoais dos participantes do GRUPO estejam incorretos ou incompletos.

    7) Serão 6 (seis) os PROJETOS vencedores, a serem escolhidos dentro das seguintes categorias:
          Escola Pública
                 - Categoria 1: Ensino Fundamental I
                 - Categoria 2: Ensino Fundamental II
                 - Categoria 3: Ensino Médio
    Escola Privada
                 - Categoria 4: Ensino Fundamental I
                 - Categoria 5: Ensino Fundamental II
                 - Categoria 6: Ensino Médio
          7.1) Os PROJETOS vencedores serão aqueles escolhidos pela comissão julgadora organizada pela SM, que levará em conta os seguintes critérios: relevância da temática escolhida para o contexto da comunidade, inovação na elaboração das atividades propostas; intencionalidade conscientizadora dos alunos, interdisciplinaridade; sustentabilidade do trabalho, coerência entre os objetivos e os resultados esperados/alcançados e uso correto da língua portuguesa, não cabendo apelação de nenhuma forma contra a decisão final.
          7.2) Na hipótese de existirem PROJETOS semelhantes ou havendo empate na apuração, o critério de desempate será o de antiguidade na inscrição do PROJETO.
          7.3) A escolha dos PROJETOS vencedores se dará em duas fases: (i) a primeira, feita por especialistas em Biodiversidade contratados pela SM, que pré-selecionarão 3 (três) PROJETOS por categoria e (ii) a segunda, feita pela comissão julgadora, composta pela equipe de Serviços Educacionais da SM, que fará a seleção final.
          7.4) Os PROJETOS pré-selecionados, na forma referida no inciso (i) do item anterior, deverão ter sua inscrição reconfirmada através do envio de cópia física do PROJETO, devidamente assinado por todos os participantes do GRUPO e, se solicitado pela comissão organizadora do concurso, do material gráfico (fotos, vídeos, etc.), até o dia 15/02/2011.

    8) Os resultados (i) da pré-seleção e (ii) da seleção final serão divulgados respectivamente até o dia 01/02 e 31/03/2011, no site da campanha da Biodiversidade (www.campanhadabiodiversidade.com.br) e no site da SM (www.edicoessm.com.br).

    9) Após a divulgação dos vencedores a SM se encarregará de encaminhar aos líderes dos GRUPOS premiados, em suas casas, de acordo com os endereços citados nos cadastros, todas as orientações para fruição dos prêmios.

    10) Não serão aceitos cadastros que não estiverem com todos os campos obrigatórios (marcados com * no próprio site) preenchidos, e a SM se reserva o direito de confirmar todas as informações transcritas, sob pena de desclassificação do participante em caso da não veracidade das informações prestadas. Em especial sobre a declaração de autoria e originalidade do(s) PROJETO(S) inscrito(s).

    11) Os participantes dos GRUPOS vencedores autorizam o uso do seu nome e imagem nos materiais de divulgação do concurso e do resultado, sem ônus de espécie alguma para o organizador. Considerando a natureza e a finalidade do concurso, ao inscreverem seus PROJETOS os participantes transferem automaticamente para a SM todos os direitos patrimoniais de autoria sobre os mesmos, sem qualquer limite de tempo ou espaço, para os fins previstos nesse concurso.
          11.1) A divulgação dos nomes das instituições de ensino as quais os participantes dos GRUPOS vencedores estão vinculados, só ocorrerá se formalmente autorizadas por estas.

    12) Em nenhuma hipótese os GRUPOS ganhadores poderão receber o valor do prêmio em dinheiro, solicitar a troca dos prêmios ou sua transferia para outros GRUPOS e/ou pessoas.

    13) Ao transcreverem seus dados no concurso todos os participantes dos GRUPOS autorizam a SM a enviar correspondência (físicas ou eletrônicas) e material promocional de toda e qualquer ação que venha a realizar.

    14) Ao inscreverem seus PROJETOS, os participantes dos GRUPOS estarão automática e obrigatoriamente concordando completamente com todos os itens contidos neste regulamento.

    15) Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esse concurso.